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DÚVIDAS?

O QUE É A FICHA NACIONAL DE REGISTRO DE HÓSPEDES?

É Lei!A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, é uma ficha que sua propriedade ou hotel deve apresentar ao hóspede no momento do check-in, solicitando que o mesmo preencha e assine determinados dados, como nome, profissão, nacionalidade, entre outros.

A aplicação da FNRH é obrigatoriedade de todos os meios de hospedagem do Brasil.

Segundo o Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei do Turismo nº 11.771/2008, a movimentação diária de hóspedes deve ser declarada através da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes.

Sendo obrigação do estabelecimento manter uma cópia desta arquivada em formato digital.

Mas, não basta apenas ter a ficha e solicitar o preenchimento desta no momento da entrada do hóspede.

A lei exige que estes dados da ficha de registro de hóspedes sejam encaminhados para o órgão responsável dentro dos prazos determinados.

O QUE É O SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE HÓSPEDES?

Desde que a Lei do Turismo exigia o envio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, muito papel já se perdeu pelo caminho.

Assim, com o aumento das tecnologias e o acontecimento da Copa de 2014 no Brasil – em que o país estaria prestes a receber um grande volume de turistas – o Ministério do Turismo tomou como medida, a implantação do Sistema Nacional de Registro de Hóspedes em todos os municípios brasileiros.

Segundo o MTur, o intuito é modernizar e tornar o levantamento de estatísticas sobre o turismo no país mais eficiente.

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HOSPEDAGEM TIPO GUEST HOUSE OU BED AND BREAKFAST

O modelo Bed and Breakfast ou em português Cama e Café, é um estabelecimento residencial, no qual seus proprietários oferecem ao hóspede um quarto para estadia, acompanhado OU NÃO café da manhã, em troca de um valor determinado.

Este modelo de hospedagem compartilhada ganhou força nos últimos anos, principalmente com a propagação do aplicativo Airbnb.

 E segundo o Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei do Turismo nº 11.771/2008, a movimentação diária de hóspedes deve ser declarada através da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes.

Sendo obrigação do estabelecimento manter uma cópia desta arquivada em formato digital.

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