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CONTRATO DE HOSPEDAGEM E LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR TEMPORADA

LOCADOR
Pelo presente instrumento particular, de um lado  Bomgo Brasil serviços de hospedagem e reserva LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.808.411/0001-86, com sede na Av. Santos Dumont, nº 2626, sala 1211, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.150-162 neste ato representada pelos sócios, Christiano Lima Cavalcante, inscrito no CPF 500.893.233-00, Casado, empresário e Suyanne de Fátima Vasconcelos Cavalcante, Sócio-Diretor, casada, advogada, corretora de imóveis inscrita no CRECI/CE 10412 F , CPF 864.456.773-04, E‑mail: contato@bomgobrasil.com
LOCATÁRIO

Selecione abaixo o arquivo de imagem referente ao seu documento de identificação com foto. CNH ou RG oficial.

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OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o imóvel residencial mobiliado, descrito abaixo selecionado, exclusivamente destinado para locação por temporada, , não podendo o LOCATÁRIO, em qualquer hipótese, mudar sua destinação sem o consentimento expresso do LOCADOR ou de sua PROCURADORA, devendo, no entanto, tratá-lo com o mesmo cuidado e zelo como se fosse seu, constituindo-se grave infração contratual a falta do cumprimento dessa obrigação, que justificará a resolução do contrato, com as cominações consequentes (Art. 23, II, da Lei 8.245/91, do Inquilinato). 
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 2ª. O LOCATÁRIO deve usar o imóvel objeto deste contrato, somente com a finalidade residencial própria e de sua família.
Cláusula 3ª. Fica obrigado o LOCATÁRIO, em agir de acordo com o regimento interno estabelecido nas normas do condomínio, responsabilizando‑se civil e criminalmente, inclusive no pagamentos de multas executadas durante a vigência deste instrumento.
Paragrafo Único. Obriga‑se o LOCATÁRIO em cuidar pela conservação do imóvel, bem como todos os bens que nele contém, sendo responsável em entrega‑lo ao termino do prazo estipulado neste contrato, nas condições em que recebeu conforme consta no termo de vistoria em anexo. Cumpre ao LOCATÁRIO fazer imediata comunicação ao LOCADOR, sempre que ocorrer qualquer avaria grave na estrutura do imóvel ou nas suas instalações, móveis, eletroeletrônicos e decoração. Em caso de danos no itens citados acima, fica a critério do locador estipular o valor necessário ao locatário para substituir, corrigir e adquirir um produto novo, peças, artigos de decoração, moveis, utensílios avariados, danificados ou de uso abusivo. O não cumprimento dessas regras e pagamento dos itens avariados podem gerar cobranças judiciais, restrição e protesto em cartório do locatário.
VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 4ª.   Pagará o LOCATÁRIO ao LOCADOR a título de aluguel da unidade residencial mais o valor das  taxas e impostos, na conta conrrente descrita nesse contrato, Banco INTER 077, agência 0001, conta corrente 4893348-1, CNPJ 22.054.725/0001-03, G L CAVALCANTE VIAGENS E TURISMO LTD, o seguinte valor abaixo conforme a forma de pagamento selecionada:
PRAZO
Cláusula 5ª. A locação terá prazo abaixo descrito, a partir das 15h do dia da chegada (check in) abaixo selecionado até às 11h do dia da saída ( check out) abaixo selecionado, vigorando a partir da assinatura de ambas as partes desse contrato, assinaturas eletrônicas. Após a data de saída abaixo descrita, cessará os efeitos deste contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

Cláusula 6ª. Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel na data estipulada da cláusula 5ª, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1mil (Hum reais), enquanto ocupar o imóvel. Em caso de desistência 30 dias antes da data de chegada estipulada na clausula 5ª. o cliente perde os valores pagos destinados à reserva.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 7ª. O presente contrato passa a valer entre as partes a partir da assinatura eletrônica ( aceite dos termos e condições) confirmação eletrônica do mesmo abaixo e o recebimento através de e-mail pelo locador.

Paragrafo 1o.  Se solicitado, garantirá o locatário ao locador a quantia de R$ 1000,00 ( hum mil reais) referente a garantia da caução, aprisionada em cartão de credito ou deposito em espécie a ser devolvida quando findar o referente período, conforme informado na cláusula 5ª.
 
Paragrafo 2o.  Pagará o locatário ao locador o consumo de energia elétrica do periodo informado na cláusula 5a.  Medição informada na entrada e saida, calculado pelo medidor de energia elétrica do apartamento ao valor de R$ 1,30 KW/h, referentes a taxa de kwh, valores ja inclusos de icms, pis, cofins e taxa de iluminação publica proporcional ao periodo locado. Nos casos de reserva em sites de parceiros o valor ja será previamente informado no contrato de reserva do agente Booking.com, Expedia.com bem como os encargos e impostos oriundos do valor consumido.

Cláusula 8ª. O apartamento,  informado na cláusula 1ª, será entregue limpo organizado e com todo o enxoval de roupas de cama e banho. Será concedido ao locador uma limpeza completa durante seu periodo de estadia informado na clásula 6ª desse contato, com troca completa de roupas de cama e banho.
FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Fortaleza‑Ceará; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com termo de aceite das condiçoes gerais.

BOMGO BRASIL
CNPJ 50.808.411/0001-86


 

Contrato aceito e enviado com sucesso!!

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Título 6
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